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O Estado de Rondônia procedeu à extinção de dois atos administrativos, por motivos distintos, quais sejam: i) no primeiro cenário, houve a extinção do ato administrativo posto que a situação nele contemplada não era mais tolerada por uma nova legislação. Tinha-se uma ilegalidade superveniente não imputada à atuação do administrado; ii) no segundo cenário, ocorreu a extinção do ato administrativo por descumprimento, por parte do administrado, das condições fixadas pela Administração. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que o instituto da