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A analista Carla deve anonimizar um conjunto de dados pessoais, observando o disposto na LGPD (Lei nº 13.709/2018). Os dados não serão usados para formação de perfis comportamentais e Carla não reverterá a anonimização, após feita. A analista sabe que, se determinadas condições não forem atendidas, os dados anonimizados ainda poderão ser considerados como pessoais, à luz da LGPD.
A fim de que os dados anonimizados não venham a ser considerados pessoais, Carla deve garantir que: