Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o vício de voto, na hipótese de acionista votar nas deliberações de assembleia geral de sociedade anônima relativa à aprovação de suas próprias contas como administrador, conduz a sanção de anulabilidade, dispensada a prévia desconstituição da assembleia para que se autorize a responsabilização do sócio administrador.