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Pedro, que se encontrava preso em razão de prisão preventiva decretada pelo juízo competente, argumentou que tinha direito à fruição dos direitos contemplados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), de 1966, que se mostravam compatíveis com a situação em que se encontrava. Argumentou, ainda, que por serem direitos reconhecidos em tratado internacional ratificado pelo Estado brasileiro, não poderiam sofrer limitações estabelecidas pelo direito interno.
À luz da sistemática estabelecida no PIDESC, é correto afirmar que Pedro está