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Cláudia ajuizou ação indenizatória contra o Hospital Vida S/A, alegando ter sido vítima de erro médico como sua causa de pedir, com pedido genérico de indenização a título de danos materiais, e de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A autora atribuiu o valor de mil reais à causa. A inicial não indicou a opção ou não quanto à realização de audiência de conciliação ou mediação, bem como não foi instruída com documentos que comprovassem os danos sofridos pela demandante. O juiz indeferiu de plano a petição inicial por inépcia, extinguindo o processo sem resolução do mérito, alegando que o valor da causa era incorreto à luz do proveito econômico, o pedido foi formulado de maneira genérica e em razão da ausência de documentos indispensáveis à propositura da demanda. À luz do CPC e da jurisprudência consolidada, assinale a alternativa correta.