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Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, Lucas foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática do delito de dano, na modalidade simples, deflagrando-se, assim, o cumprimento da sanção penal. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas foi condenado pela prática do crime de dano