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A competência é rotineiramente conceituada como a medida da jurisdição, a despeito de algumas críticas doutrinárias sobre tal conceito. Em verdade, pode-se dizer que a competência trata das regras de distribuição do exercício da função jurisdicional por juízes e tribunais.
A respeito da competência no Código de Processo Civil, pode-se afirmar corretamente que: