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Guilherme, juiz federal, determinou, de ofício e por meio de decisões fundamentadas, que os interrogatórios de três réus, em diferentes e complexas ações penais, fossem realizados, excepcionalmente, por sistema de videoconferência, argumentando que as medidas eram necessárias para atender as seguintes finalidades: i) prevenir risco à segurança pública, por existir fundada suspeita de que o preso integra organização criminosa e de que possa fugir durante o deslocamento (primeiro processo); ii) viabilizar a participação do réu no referido ato processual, por existir relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade (segundo processo); iii) impedir a influência do réu no ânimo das testemunhas e da vítima, não sendo possível colher o depoimento destas por videoconferência (terceiro processo).
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: