Ainda que esteja estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, os consumidores não são obrigados a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a disponibilizá-los adequadamente para coleta ou devolução, contudo, se assim o fizerem, poderão receber incentivos econômicos instituídos pelo poder público, na forma da lei municipal.