(i) créditos não impugnados constantes do edital contendo a relação de credores elaborada pelo administrador judicial, após a verificação dos créditos constantes da relação de credores apresentada pelo falido, habilitações e divergências e reservas tempestivas; (ii) pelo julgamento de todas as impugnações apresentadas no prazo de dez dias da data da publicação da sentença de falência e (iii) pelo julgamento realizado das habilitações de crédito recebidas como retardatárias, das reservas pleiteadas e das impugnações retardatárias.