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Com o objetivo de preservar o patrimônio público e evitar que pessoas inescrupulosas pudessem vir a acarretar a sua redução, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou a Emenda nº X, que passou a dispor que a concessão ou a alienação de terras públicas estaduais, independente da dimensão, dependeria de autorização do Poder Legislativo estadual.
Irresignado com o teor da reforma constitucional, o Chefe do Poder Executivo consultou o Procurador-Geral do Estado a respeito de sua compatibilidade com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente respondido que