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Elétrica Aquidabã Ltda., credor quirografário de Drogarias Reunidas Japaratuba Ltda., em recuperação judicial, manifestou ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no dia 12 de maio de 2023. O administrador judicial informou que a objeção era intempestiva porque a segunda relação de credores da recuperanda foi publicada no dia 7 de abril de 2023. Ademais, o administrador judicial informou que o crédito não se submete aos efeitos da recuperação por ter sido constituído após o pedido, falecendo legitimidade ao credor para objetar o plano. Tomando ciência da informação do administrador judicial, o advogado do credor apresentou petição nos autos requerendo a admissibilidade da objeção, comprovando que o aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação foi publicado no dia 16 de abril de 2023. Com base nas informações e nas disposições da Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que a objeção do credor deve ser: