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No Brasil, a Resolução RDC nº 220/2004 norteia a manipulação de antineoplásicos. Nessa resolução, é descrito o regulamento técnico de funcionamento para os Serviços de Terapia Antineoplásica, que exige a validação da Cabine de Segurança Biológica (CSB) Classe II B2, por profissionais adequados e o registro de todos os processos. Essa etapa é crucial para a biossegurança e a minimização da exposição dos profissionais farmacêuticos aos fármacos perigosos.
Segundo a RDC nº 220/2004, a validação da CSB deve ocorrer com periodicidade