são compatíveis com o Art. 5º, XIII, da Constituição da República de 1988, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, a exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro e a proibição do exercício do comércio, previstas nos Arts. 6º a 8º e 36 do Decreto nº 21.981/1932;