a licitação, antes de objetivar a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, destina-se, sobretudo, a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.