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A Resolução - RDC n. 17, de 16 de abril de 2010, “Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos”, determina que todas as reclamações e demais informações referentes a produtos com possíveis desvios da qualidade devem ser cuidadosamente investigadas e registradas de acordo com procedimentos escritos.
Na ocasião em que um desvio de qualidade é comprovado, deverão ser adotadas as seguintes ações por parte da indústria farmacêutica: