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Num determinado estado da federação, além do seu tribunal de contas, existe também o tribunal de contas dos municípios. Para verificação dos limites das despesas totais com pessoal foi apurado em 31 de dezembro o montante da receita corrente líquida importando em R$ 6.800.000. Para cumprimento dos dispositivos da LRF, o custeio com pessoal do Poder Legislativo, no exercício, não poderia exceder ao seguinte valor: