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Durante operação de fiscalização em águas internacionais (alto-mar), uma embarcação brasileira de propriedade privada foi flagrada transportando substâncias entorpecentes. As autoridades estrangeiras permitiram que o Brasil conduzisse a investigação e eventual processo criminal, já que a embarcação estava registrada no Brasil.
Como o crime ocorreu fora do território brasileiro, em alto-mar, e não envolveu embarcação pública, a lei penal brasileira não pode ser aplicada ao caso.