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Em determinado ente federado, a previsão de arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é registrada no mês de janeiro, essa receita é lançada (fato gerador) no mês de março e a arrecadação/recolhimento acontece no mês de junho.
A realização da receita orçamentária deve ser registrada no mês de junho, no momento da sua arrecadação/recolhimento.