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João, secretário municipal de saúde, celebrou, em nome da secretaria, contratação direta por dispensa de licitação, visando adquirir material da única empresa que fornece o respectivo produto na cidade. Após a contratação, um terceiro interessado apresentou recurso ao chefe de João, a fim de impugnar o certame. Diante da presunção de legitimidade, o chefe reputou correta a decisão de João.
A presunção de legitimidade é atributo de todo ato administrativo e significa que, em princípio, o ato é considerado válido até que se prove o contrário.