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É inconstitucional cláusula prevista em acordo coletivo de trabalho, por meio da qual se estabeleça que o tempo despendido de ida ou de retorno ao trabalho com veículo fornecido pelo empregador não enseja o pagamento de horas in itinere, uma vez que se trata de direito indisponível que se vincula às temáticas de salário e jornada de trabalho previstas como patamar mínimo civilizatório pela Constituição Federal de 1988, exceto se pactuada vantagem compensatória.