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Em determinada empresa, aberto procedimento interno para a apuração de denúncia, constatou-se que determinado empregado — membro da CIPA — tentou, mediante o uso da própria força, beijar na boca uma colega de trabalho durante o expediente. Com base nessa constatação, a empresa dispensou o empregado por justa causa.
Segundo o entendimento do TST, a empresa agiu corretamente, porquanto a conduta do referido empregado constitui motivo para rescisão por justa causa por incontinência de conduta.