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Considere que uma empresa, no curso da execução de determinado contrato, tenha dado causa à inexecução parcial do contrato, não tendo havido, entretanto, grave dano à administração pública ou ao funcionamento dos serviços públicos. Nessa situação, cabe à administração pública, por meio do gestor do contrato, aplicar a sanção de advertência à empresa pela prática de infração administrativa já que, nessa situação, não se justifica a imposição de penalidade mais grave.