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Determinado órgão do Poder Judiciário de determinado estado da Federação pretende vender bens móveis legalmente apreendidos. A assessoria jurídica desse órgão entendeu não ser possível a contratação direta em face do valor dos bens a serem alienados, tendo indicado que o órgão deveria valer-se da modalidade de licitação leilão, com critério de maior lance para julgamento das propostas, com prazo para apresentação das propostas e dos lances de 20 dias úteis.
A recomendação está correta quanto ao critério de julgamento das propostas.