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Para se adequar ao limite legal da despesa com pessoal, os entes da Federação podem adotar diversas providências para reduzir as despesas com servidores ativos, inativos e pensionistas. Tais providências, conforme o ordenamento jurídico pertinente, incluem a I exoneração de servidores não estáveis; II redução temporária da remuneração dos servidores, acompanhada da adequação da jornada de trabalho; III redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos comissionados e funções de confiança; IV decretação da perda do cargo pelo servidor estável, desde que observados os requisitos legais e constitucionais; V redução ou a suspensão temporária das aposentadorias dos servidores públicos.
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