A administração, à criança ou ao adolescente, por parte do cuidador, seja ele o responsável ou não, de substâncias que vão interferir em suas atividades de vida diária e, consequentemente, em seu desenvolvimento físico e psíquico, habitualmente de efeito psicoativo, com o intuito de conter, controlar, inibir, dominar ou subjugar a vítima, é caracterizada como violência psicológica.