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Julgue os próximos itens, relativos à Instrução Normativa SGD n.º 1/2019.
Para autorização de adesão à ata de registro de preço exarada pelo órgão gerenciador, é obrigatório que o órgão interessado publique e compartilhe seu termo de referência ou projeto básico, não sendo necessária a publicação do estudo técnico preliminar da contratação por se tratar de documento inicial da fase de planejamento da contratação.