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O direito de Alex à autodeterminação de gênero e à identidade sexual é tutelado pela cláusula geral de proteção à personalidade inscrita no Código Civil, de modo que a ausência de legislação específica sobre gênero neutro não implica a inexistência do direito material pleiteado, devendo o registro civil espelhar a identidade autopercebida como expressão máxima da dignidade humana.