Se o presidente ou vice-presidente de determinado tribunal, ao realizar o juízo de admissibilidade de recurso extraordinário interposto pelo Estado contra acórdão formalizado por órgão colegiado daquele tribunal, negar seguimento ao recurso, com fundamento em entendimento firmado pelo STF em regime de repercussão geral, caberá reclamação ao STF para contestar a medida.