Ao ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Brasil assumiu a obrigação de cumprir as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, vinculando todos os Poderes e órgãos do Estado (Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou outros ramos do poder público) e demais autoridades públicas ou estaduais, em qualquer nível, não podendo invocar as disposições do direito constitucional ou outros aspectos do direito interno para justificar eventual descumprimento das obrigações constantes do referido tratado.