No caso Atala Riffo y niñas contra o Chile, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 24 de fevereiro de 2012, entendeu que, em razão de a Convenção Americana de Direitos Humanos não conter expressamente a proibição de discriminação contra a orientação sexual, não seria possível a responsabilização do país no caso analisado.