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Raul é empregado de uma loja de roupas, para a qual exerce atividades remuneradas desde 15 de novembro de 2019, data da sua primeira filiação ao regime geral da previdência social (RGPS). Como é extremamente organizado, ele resolveu procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para informar-se sobre sua futura aposentadoria.
Em situações como a de Raul, devem ser computados como tempo de contribuição, para fins de benefícios no RGPS, os períodos correspondentes a atividades não vinculadas ao RGPS.