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Heitor trabalhava regularmente como porteiro na empresa Y desde 2015. Em 2018, sofreu um acidente não relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitado o movimento de uma das pernas, tendo recebido auxílio por incapacidade temporária até a consolidação da lesão, que afetou parcialmente sua capacidade laborativa.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.
Caso Heitor passe por reabilitação profissional e seja treinado para exercer outra profissão, caberá ao INSS sua colocação no mercado de trabalho em emprego para o qual tenha sido reabilitado.