///
Considere-se que o responsável por determinadas contas julgadas irregulares pelo TCE/SC interponha pedido de reexame da decisão no prazo de quinze dias após a prolação do acórdão. Nessa situação, pela aplicação do princípio da fungibilidade recursal, é possível ao TCE/SC conhecer e processar a peça como recurso de reconsideração.