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Na execução da política urbana, compete à União, isolada ou conjuntamente com os estados ou o Distrito Federal, efetivar programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, excetuando-se os programas de melhoria de calçadas, passeios públicos, mobiliário urbano e espaços de uso público, que competem exclusivamente aos municípios.