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Manoel, chefe de determinada repartição pública, presenciou Caio, servidor público subordinado a ele, desviando dinheiro público. Ciente do fato, Manoel aplicou, de forma imediata, pena de demissão a Caio. Entretanto, este contestou a sanção, alegando que, como era servidor estável, apenas poderia perder o cargo mediante decisão judicial transitada em julgado. Alegou, ainda, que o ato administrativo que aplicou a pena possui vício de motivo e, portanto, deveria ser anulado.
Manoel não agiu corretamente, porquanto, mesmo tendo conhecimento do fato, não poderia ter punido Caio de forma sumária, sem lhe oportunizar o direito ao contraditório e à ampla defesa.