///
Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da ação penal, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta. Nessa situação, além da pena privativa de liberdade, Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.