Paulo ingressou na administração pública de um estado da Federação por decisão judicial que lhe reconhecera o direito a nomeação e posse em cargo público. Posteriormente, o servidor ajuizou ação contra o referido estado, pedindo indenização pelo dano material sofrido por não ter recebido as remunerações pelo cargo no período transcorrido entre o ajuizamento da ação e a decisão judicial definitiva. Nessa situação, de acordo com a jurisprudência atual, o juiz deve rejeitar o pedido de Paulo, pois o pagamento de remuneração a servidor público sem efetivo exercício do cargo e o reconhecimento dos correspondentes efeitos funcionais ensejariam enriquecimento sem causa.