Com o fim da regra de paridade entre ativos e inativos, o servidor que ingressar no serviço público federal, no âmbito do Poder Executivo, nos dias atuais não poderá se aposentar voluntariamente, pelo regime próprio, com proventos equivalentes à remuneração do cargo efetivo, devendo o cálculo de seus proventos ser feito com base na média aritmética simples da remuneração percebida nos últimos cinco anos de exercício no cargo.