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Entre suas diversas competências legais, o Conselho de Administração da SUFRAMA tem o poder-dever de, na condição de órgão de assistência direta e imediata ao superintendente da autarquia, emitir parecer não vinculativo acerca dos projetos de empresas que tenham por objetivo o usufruto dos benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei n.º 288/1967.