Ao fixar os alimentos provisórios, o julgador, diante do pedido formulado pelo alimentando, não se volta, a princípio, para a capacidade do alimentante, mas procura encontrar o ideal dos alimentos ad necessitate, em face da análise dos elementos de que dispõe e do que vislumbra compor as necessidades do alimentando. Nesse caso, não há perquirição sobre a possibilidade de o alimentante pagar valor maior se a necessidade do alimentando foi plenamente satisfeita.