Considere que o executado tenha oposto embargos à execução, com fundamento em excesso de execução, sem apontar na petição inicial o valor que considerava correto e sem apresentar memória de cálculo, fato que levou o magistrado a rejeitar liminarmente os embargos. Nessa situação hipotética, a decisão do magistrado foi correta, pois competia ao executado indicar o valor que entendia ser o correto, juntamente com a memória do cálculo, não cabendo ao juiz, diante do fato, determinar a emenda à inicial.