Um dos critérios a serem observados pelos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos estados da Federação é o da cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios, entre estados, entre estados e municípios e entre municípios.