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• Ana, servidora aposentada por RPPS, recebe R$ 6.500,00 de aposentadoria. • Bruno, portador de doença incapacitante devidamente comprovada por perícia médica, é pensionista da União e percebe um benefício de R$ 10.000,00. • Caio aposentou-se recentemente pelo RGPS e recebe o teto do salário-de-benefício.
Bruno não precisa contribuir com a previdência, pois portadores de doença incapacitante comprovada por perícia médica contribuem apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.