O procedimento de liquidação enseja a habilitação das vítimas e sucessores, de modo a transformar a condenação pelos prejuízos globalmente causados em indenizações pelos prejuízos individualmente sofridos, devendo ser apurados não só a quantificação dos prejuízos, mas também a existência dos danos particulares e o nexo causal com o dano geral reconhecido na sentença.