É crime próprio, praticado apenas por aquele que exerce função pública, o delito de falso reconhecimento de firma ou letra. Por outro lado, quanto ao delito falsidade ideológica, deve incidir causa de aumento de pena prevista em lei, se o agente ostentar a condição de funcionário público, cometer o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil.