A União, por intermédio de determinado ministério, pretende realizar contratação de fundação brasileira, sem fins lucrativos, de inquestionável reputação ético-profissional, incumbida estatutariamente da pesquisa e do ensino, para a organização e realização de concurso público destinado ao provimento dos cargos públicos vagos no referido ministério. Nessa situação, a licitação não é dispensável.