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O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que tribunais regionais do trabalho utilizaram indexadores de correção monetária e juros diferentes dos previstos na legislação para pagamentos de passivos a servidores e juízes. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, instância de supervisão administrativa dos tribunais trabalhistas, provocado pelo TCU, recalculou o montante devido desses passivos, reduzindo o valor de R$ 2,4 bilhões para R$ 1,2 bilhão, aproximadamente.
De acordo com o relatório, o valor total de R$ 1,5 bilhão já foi pago em duas parcelas (2010 e 2011). Unidade técnica do TCU vai monitorar as providências adotadas pelos órgãos responsáveis para a recomposição aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.
No relatório, identificou-se que os erros cometidos na quantificação e no registro dos passivos de pessoal, em todo o país, se referiam a diferenças da conversão dos salários de unidade real de valor (URV), a diferenças remuneratórias do recálculo da parcela autônoma de equivalência e a diferenças no adicional de tempo de serviço que deveria ser pago entre janeiro de 2005 e maio de 2006. O montante não inclui o valor referente ao cálculo do VPNI e a eventuais compensações nem possíveis valores pagos acima do teto remuneratório constitucional.
O tribunal deu início à fiscalização em outros tribunais regionais após constatar passivos indevidos na ordem de aproximadamente R$ 270 milhões em um desses órgãos do país. Nesse processo, determinou-se a suspensão dos pagamentos até que os cálculos fossem revistos.
Depreende-se do texto que os tribunais regionais do trabalho terão de recolher aos cofres públicos cerca de R$ 300 milhões em virtude de pagamento indevido de passivo.