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Estão isentos do recolhimento da COFINS as associações, os sindicatos, as federações, as organizações reguladoras de atividades profissionais e demais entidades classistas, relativamente às arrecadações provenientes de mensalidades, contribuições ou anuidades fixadas em lei — ou por estatuto ou assembleia dessas entidades —, destinadas ao custeio de suas atividades essenciais.