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A dimensão jurídico-política da profissão caracteriza-se por um aparato estritamente profissional e outro, de caráter mais abrangente. Esse último envolve o conjunto de leis (a legislação social) advindas do capítulo da Ordem Social da CF, que, embora não exclusivo da profissão, a ela diz respeito tanto pela sua implementação por assistentes sociais em suas áreas de intervenção quanto pela participação que tiveram as vanguardas profissionais na construção e aprovação das leis e no reconhecimento dos direitos na legislação social por parte do Estado.
Conforme as deliberações das Nações Unidas sobre a mulher, a concepção de gênero vai além do aspecto biológico e inclui a compreensão das relações entre homens e mulheres como produto de padrões socioculturais.